Imagine a seguinte situação: um motorista está com seu carro ou moto estacionado em um local permitido, mas, mesmo assim, um agente de trânsito o aborda e pede a documentação do veículo. Se houver alguma pendência ou, até, uma eventual embriaguez, a pessoa pode ser autuada?
A resposta está na gramática do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Nesse tipo de situação, deve-se observar qual é o verbo da infração. Por exemplo, estar embriagado ao volante se configura como multa quando o condutor conduzir o veículo nesse estado", explica Eduardo Cezaretto, advogado especialista em direito no trânsito.
Cezaretto se refere ao Art. 306 do CTB, que afirma que: "conduzir um veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência" é um crime de trânsito.
Ou seja, tal infração estará sendo cometida, APENAS, quando o policial parar o carro ou motocicleta em movimento para fazer a abordagem, ou puder afirmar que o condutor estava dirigindo embriagado.
Casos que também geram muitas dúvidas, segundo o advogado, são os das multas por irregularidades no licenciamento do veículo e na carteira de habilitação. Ele destaca que em ambas situações, a infração só é cometida se o condutor estiver dirigindo o carro ou moto com os documentos irregulares, como diz o Art. 230 e Art.162 do CTB, respectivamente.
Desse modo, o agente de trânsito não pode autuar o motorista que estiver com o automóvel ou motocicleta parados, ao não ser que ele testemunhe que presenciou o veículo em movimento.
Isso porque tudo depende da ação do policial. "Em todos esses casos, temos a presunção de legitimidade. Se a autoridade coloca na lavratura do auto de infração que ele presenciou o veículo em movimento, e depois fez a abordagem, a palavra do agente de trânsito é considerada verdadeira até que se prove o ao contrário", diz o advogado.
Isso porque tudo depende da ação do policial. "Em todos esses casos, temos a presunção de legitimidade. Se a autoridade coloca na lavratura do auto de infração que ele presenciou o veículo em movimento, e depois fez a abordagem, a palavra do agente de trânsito é considerada verdadeira até que se prove o ao contrário", diz o advogado.
Se o motorista for multado irregularmente, nesta situação, Cezaratto o aconselha a buscar provas, como registros de câmeras de seguranças das ruas, para comprovar que seu automóvel ou motocicleta não estava em movimento.
O policial pode autuar o motorista quando um carro ou moto estiver estacionado ou parado em locais proibidos, ou cometendo qualquer outra infração na qual o veículo não precise estar em movimento para ser multado.
Estacionar em locais proibidos por sinalizações é uma multa grave, a penalidade é de 5 pontos na carteira e a infração custa R$ 195,23 — Foto: Rodrigo Ribeiro/Autoesporte
Vale lembrar que estacionar e parar um carro ou moto são ações diferentes, que geram multas distintas.
Estacionar o carro corresponde à uma imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros, e parar o automóvel corresponde à uma imobilização do veículo por tempo necessário ou inferior para tal embarque e desembarque.
As infrações de cada situação são especificadas pelo art.181 e art.182 do CTB, respectivamente.
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