
O banco Bradesco foi condenado a indenizar, por danos morais, uma ex-funcionária em R$ 40 mil. A mulher foi sequestrada e assaltada quando realizava transporte de valores em meio ao trabalho para a instituição.
A sentença foi divulgada na última segunda-feira (23), na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.
Em depoimento à Justiça, a ex-funcionária disse que trabalhou no banco por 12 anos como supervisora e administrativa nas cidades de Inhaúma e Paraopeba, região Central de Minas. Ela era responsável por fazer o transporte de altos valores entre as cidades da região, o que, segundo ela, lhe causava medo.
A mulher ainda conta que o transporte era desempenhado "sem a adoção de medidas mínimas de segurança, com permanente tensão, em violação à intimidade, honra e vida privada".
O banco se defendeu explicando que possui um contrato com empresa especializada e que, se houve transporte por parte da ex-funcionária, foi por sua conta e risco. O Bradesco argumentou ainda que "sempre adotou medidas de segurança e ressaltou que qualquer pessoa está sujeita à violência urbana".
Contudo, cópias de boletim de ocorrência e matérias jornalísticas corroboram os relatos da ex-funcionária. Segundo as informações, o transporte era feito por carro próprio ou taxi, sem escolta ou acompanhamento de vigilantes.
A reportagem procurou o Bradesco sobre o caso e aguarda retorno.

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