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Mulheres acusam massagista de cometer violação sexual

Homem teria tocado nas partes íntimas das vítimas durante os serviços; Polícia Civil investiga o caso

28/05/2022 às 11h00
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com O Tempo
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Homem teria oferecido pacotes de serviços para influencers da capital — Foto: Pixabay/Reprodução
Homem teria oferecido pacotes de serviços para influencers da capital — Foto: Pixabay/Reprodução

Pelo menos duas mulheres denunciam um massagista de Belo Horizonte por violação sexual mediante fraude.

De acordo com informações da advogada das vítimas, Thalita Arcanjo, o homem, de 52 anos, se aproveitava do momento das massagens para cometer os abusos, que incluíam toques nas partes íntimas. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o caso.

O crime teria acontecido em 2020, mas veio à tona somente agora, quando uma das mulheres denunciou a situação nas redes sociais. 

Segundo Thalita Arcanjo, o homem tem sempre o mesmo modo de agir: faz parceria com influencers e oferece pacotes de serviços para elas.

No momento da massagem, ele tentava deixar as vítimas à vontade e até teria prometido “curas”, dizendo que é um “conhecedor do corpo humano”. Conforme a advogada, não havia violência e grave ameaça.

Condenação

O massagista já havia sido condenado pelo mesmo crime em 2016, segundo Thalita Arcanjo, mas responde em regime aberto. De acordo com ela, é muito importante que, caso haja outras vítimas, elas também denunciem o caso.

“O caso precisa ganhar peso. Queremos encorajar as vítimas, que podem estar com medo”, diz ela.

A reportagem tentou contato com o massagista, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.

Investigação

Em nota, a Polícia Civil informou que “há procedimento investigativo instaurado em desfavor do suspeito”.

“A investigação tramita na Delegacia Especializada de Combate à Violência Sexual - Demid, na capital, e outras informações serão repassadas em momento oportuno”, diz a corporação.

Crime

O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal. A pena é de 2 a 6 anos de prisão, e o crime consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

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