Um homem foi condenado a cumprir a pena de 134 anos, sete meses e 12 dias de prisão, por estupros em série de crianças de uma comunidade rural de Arinos, no Noroeste de Minas. O réu era foragido do Rio de Janeiro e chegou ao município mineiro com uma identidade falsa, conquistou a confiança dos moradores da comunidade e praticou os crimes de 1998 a 2021.
Segundo juiz, em sentença proferida no último dia 7 de junho, “há nos autos notícia de que o réu residia num ‘grupo’ próximo a uma igreja frequentada pelas crianças”. Após os cultos, o homem usava doces, chocolates e dinheiro para atrair as vítimas até sua casa, onde os crimes ocorriam.
Ainda de acordo com o magistrado, o homem ameaçava as vítimas dizendo que as mataria caso fosse denunciado. E como ele mantinha um grande núcleo de amizades na região, algumas crianças chegaram a ser acusadas por membros da comunidade de serem mentirosas ou de terem sido as causadoras do estupro.
Devido à gravidade dos crimes, o réu não terá o direito de recorrer da decisão em liberdade. Pelo crime de falsificação ideológica, ele também foi condenado a cinco meses de detenção. O homem já estava preso preventivamente em uma unidade prisional de Buritis desde novembro do ano passado, por decisão do promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Arinos pediu à Justiça a condenação do réu por estupro, já que uma das vítimas tinha entre 14 e 18 anos quando foi violentada; e por estupro de vulnerável, já que as outras eram menores de 14 anos quando sofreram a violação sexual.
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
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