
O número de denúncias de crimes contra idosos em Minas, entre janeiro e abril deste ano, aumentou 11,15% quando comparado ao mesmo perído do ano passado. Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Nesta quarta-feira (15), comemora-se o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
De acordo com o levantamento, no primeiro quadrimestre de 2022 foram 31.415 denúncias. No mesmo período de 2021, foram 28.266. Em todo o Brasil, por meio do Disque 100, entre janeiro e dezembro de 2021, mais de 82 mil denúncias de violência contra idosos foram registradas.
As violências mais frequentes são: física (como maus-tratos, agressões, abusos, ferimentos), psicológica (que envolve agressões verbais, humilhações, ameaças), sexual, além de negligência e abandono (omissão e ausência de cuidados que são necessários) e violência financeira (envolve uso não consentido de recursos financeiros e patrimoniais, bem como uso ilegal de recursos).
Na avaliação da especialista em gerontologia da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Dra. Vania Beatriz Merlotti Herédia, durante a pandemia, os registros de violência contra a população idosa aumentaram muito no Brasil por conta do confinamento. A principal violência notada foi a financeira.
“A violência financeira e/ou patrimonial cresceu de forma considerável, tendo sido identificado que os agressores são pessoas do circuito familiar" revela. De acordo com ela, o uso indevido de cartões e da aposentadoria, empréstimos consignados, falsificação de assinaturas e vendas de bens sem conhecimento e permissão "são situações que lesam a dignidade dos idosos e ferem os princípios básicos, garantidos pela legislação”.
Já a violência psicológica sempre é motivo de intenso sofrimento para as pessoas idosas, resultando em situações de angústia, depressão, diminuição da autoestima, descontrole emocional e, inclusive, o sentimento de perda afetiva. A situação se torna pior já que, grande parte das vezes, a violência vem de uma pessoa muito próxima à vítima, o que dificulta a iniciativa de denunciar.
Sinal de alerta
Segundo a especialista em gerontologia, para que o número de denúncias aumente ainda mais é necessário que as pessoas idosas sejam alertadas sobre os riscos que correm e que tenham o conhecimento necessário para garantir a autonomia.
“As informações devem ser claras e precisas para que o idoso tenha condições de escolher com segurança. Nem sempre as informações dadas pelas instituições, pelos meios de comunicação e mesmo pelas famílias são claras o suficiente para que os idosos tenham noção”, afirma.
Os médicos e demais profissionais da saúde também podem ter papel fundamental no combate à violência a pessoas dessa faixa etária. “Os profissionais de saúde são muito respeitados pelos idosos e podem orientar dos riscos que existem em casos de provas de violência”, avalia.
Lei de proteção ao Idoso
Conhecida como Estatuto do Idoso, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê a proteção contra a violação dos direitos humanos a fim de proteger a população idosa.
Entre os artigos, a deliberação estabelece que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

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