
Por ano, cerca de 100 animais de grande porte são recolhidos das vias públicas pela Prefeitura de Belo Horizonte. Alguns cavalos resgatados podem ser adotados por quem tiver interesse e se comprometer a tratar bem o animal. A estratégia faz parte das ações da Gerência de Defesa dos Animais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com a PBH, os cavalos retirados das ruas que não possuem tutores são encaminhados às instituições de ensino parceiras para receberem cuidados médicos-veterinários, realizarem exame de corpo de delito e posteriormente serem destinados à adoção.
Os interessados em adotar cavalos, éguas e mulas resgatados passam por entrevistas e são informados de que os animais não poderão ser submetidos a nenhum tipo de trabalho, nem utilizados para reprodução natural. Após a adoção, os equinos continuam sendo monitorados pela administração municipal.
Para mais informações sobre as adoções, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de BH no e-mail [email protected]. Em caso de animal encontrado solto na rua ou vítima de maus-tratos, as denúncias devem ser feitas pelos telefones 153, 156 ou (31) 3277-7411.
Destino responsável
Os cavalos que possuem tutores e não apresentam sinais de maus-tratos são devolvidos mediante pagamento de multa que varia de acordo com a quantidade de dias desde o resgate – R$ 78,16 pela apreensão e diária de R$ 78,16. Além disso, o tutor tem cinco dias para resgatar o equino e, após esse prazo, ele é encaminhado para adoção, conforme determina a legislação vigente.
Contudo, os animais que apresentam sinais de maus-tratos são encaminhados para tratamento hospitalar e exames de corpo de delito, não podendo ser devolvidos para seus responsáveis.
Além do resgate e destinação para adoção, o manejo de cavalos, éguas e burros também inclui a realização de oficinas com tutores para manejo adequado e regularização da atividade de carroceiros.
As carroças regularizadas de BH são emplacadas. E os cavalos microchipados e vacinados, tendo os dados inseridos em sistema eletrônico. Segundo a Lei Municipal 10.119/2011, que dispõe sobre a circulação de veículo de tração animal, a atividade carroceira ainda é permitida em BH até 2031.

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