
As novas regras trazidas pela Reforma da Previdência passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019. Mas, até o dia 12 de novembro de 2019, muitas pessoas já tinham o direito adquirido a se aposentar. Portanto, essas pessoas ainda têm o direito de se aposentar com as regras antigas da Previdência Social.
O que é o direito adquirido?
O direito adquirido é o direito que foi definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa e nem a reforma da previdência pode mudar isso.
No caso da aposentadoria, se até o dia 12 de novembro de 2019 o trabalhador já tinha cumprido todos os requisitos exigidos pela lei, ele tem direito adquirido a se aposentar pelas regras antigas.
Inclusive, pode continuar trabalhando e pedir a aposentadoria só no futuro, se assim preferir. Ou seja, se você já tinha tudo certo para se aposentar até 12 de novembro de 2019, mas não pediu a sua aposentadoria, quando for pedir, ainda valerão as regras antigas.
Quais trabalhadores têm esse direito?
Os trabalhadores que se encaixam nessas regras do direito adquirido são os que forem pedir aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria do professor.
Principais regras antes da Reforma da Previdência
Para você se atualizar, veja quais eram as regras principais para se aposentar antes da reforma. Se você já tinha cumprido com essas regras até o dia 12 de novembro de 2019, pode se aposentar com base nelas:
Aposentadoria por idade
o Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
o Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição
o Mulher: 30 anos de contribuição
o Homem: 35 anos de contribuição
Aposentadoria do professor
Além do tempo de contribuição, é exigido ter contribuído por, pelo menos, 180 meses:
o Mulher: 30 anos de contribuição como professora
o Homem: 35 anos de contribuição como professor
Aposentadoria por pontos
o Mulher: deverá preencher 86 pontos (tempo de contribuição + idade)
o Homem: deverá preencher 96 pontos (tempo de contribuição + idade)
Aposentadoria especial
Independente do sexo, os requisitos são:
o 15 anos de contribuição: para exposição grave aos agentes nocivos
o 20 anos de contribuição: para exposição moderada aos agentes nocivos
o 25 anos de contribuição: para exposição leve aos agentes nocivos
Se tiver qualquer dúvida sobre a sua aposentadoria, agende um atendimento no INSS, ligando para o número 135, ou consulte um advogado trabalhista para garantir que se aposente com todos os seus direitos, seja pelas regras antigas ou após a Reforma da Previdência.

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