
A partir de 1º de novembro, consumidores não poderão comprar bandejas de carne moída com mais de um quilo. A medida faz parte da Portaria 664 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que aprova o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) da carne moída.
A norma vale para estabelecimentos e indústrias produtores que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Segundo o Mapa, o novo regulamento, que atualiza a Instrução Normativa 83/2003, visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
Entre as regras que passam a vigorar em novembro, destaque para a que exige que a carne moída seja embalada imediatamente após a moagem em bandeja com peso máximo de um quilo. “Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos”, informou o ministério em seu site.
É ingrediente obrigatório na elaboração do produto que a carne seja obtida das massas musculares. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada ao consumidor.

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