O Juiz Eleitoral Alexandro Borges de Abreu, titular da 263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, condenou o ex- prefeito Márcio Reinaldo, a candidata vice-prefeita Carol Canabrava e o ex- corregedor do município Jansen Patrick da Mata. Na decisão do Juiz, os três estão inelegíveis no período de 8 anos por abuso de poder político nas últimas eleições do município em 2016. A ação foi movida na época pela Coligação “Sete Lagoas Merece Respeito” do candidato eleito a prefeito de Sete Lagoas Leone Maciel. A chapa do ex- prefeito Márcio Reinaldo teria utilizado a Corregedoria Geral do Município para desestabilizar o processo eleitoral na cidade.
O Corregedor do Município Jansen Patrick da Mata, nas vésperas das eleições, teria convocado uma entrevista coletiva onde na oportunidade obteve grande repercussão na cidade, apresentando uma lista com nomes de pessoas apontadas por ele como investigados pelo Ministério Público Estadual no suposto esquema de desvios de milhões na Câmara de Vereadores. Na lista, vários candidatos foram citados pelo Procurador. Alexandro Borges de Abreu, julgou a ação procedente devido Jansen ter quebrado o sigilo de justiça e por entender que houve vinculação direcionada do ex- prefeito com a divulgação da lista, já que o Procurador ocupava um cargo de confiança indicado por Márcio Reinaldo na prefeitura de Sete Lagoas.
A sentença com a condenação de Márcio Reinaldo, Carol Canabrava e Jansen Patrick, está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 000519-34.2016.6.13.0263. A decisão ainda cabe recurso.
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