
Pessoas dependentes de álcool que têm incapacidade comprovada podem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme dados enviados pelo Ministério da Previdência Social à reportagem, foram concedidos, no ano passado, 2.942 benefícios (entre aposentaria e auxílio-doença) somente com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) F10, que conceitua transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Mas quando o alcoolismo pode resultar em aposentadoria? O advogado Juliardi Ziviani, especializado em direito Previdenciário, explica que primeiro passo é confirmar se a pessoa está pagando INSS em dia ou trabalhando de carteira assinada. Em seguida, é preciso provar que o alcoolismo gera incapacidade total ou temporária.
"O alcoolismo tem que gerar incapacidade. Não basta ser alcoólatra. Assim como qualquer outra doença, tem que ter uma incapacidade. O INSS só defere o benefício após fazer perícia e comprovar a incapacidade para o trabalho, total ou temporária. Se for total, é caso de aposentadoria. Se for temporária, é caso de auxílio-doença”, destaca.
Juliardi ressalta que o INSS muito rigoroso na hora de conceder qualquer tipo de aposentadoria. Mesmo por tempo de contribuição. Por isso, o alcoólatra terá que passar pela perícia do INSS.
“O rigor está sendo em todos os benefícios. Então, o alcoólatra também vai passar por essa questão do rigor da lei, para saber se ele é incapaz e se esse alcoolismo gera a incapacidade. A gente tem que ficar atento a isso. Não é simplesmente ter esse problema que a pessoa terá direito à aposentadoria”, pontua.
Alguns pedidos negados pelo INSS podem parar na Justiça. O advogado diz que entrou com vários processos, tanto de alcoólatras, como de pessoas viciadas em outros tipos de drogas.
“A gente consegue, sim, aposentadoria por invalidez. Tenho um cliente que, por conta do alcoolismo, a gente conseguiu aposentadoria por invalidez. Todo caso dele passou por perícia, o INSS negou, recorremos judicialmente e a própria Justiça Federal reconheceu a incapacidade e deu aposentadoria por invalidez. Ele está aposentado até hoje por conta do alcoolismo crônico. Foi Justiça para ele conseguir o benefício e se tratar”, conta.
A CID é uma das principais ferramentas epidemiológica dos médicos. A CID F10, por exemplo, indica que o paciente sofre transtornos causados pelo uso excessivo de álcool. O INSS tem dados anuais. “Em 2022, foram concedidos 2801 benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pela CID F 10. No mesmo ano, foram concedidos 141 benefícios por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pela CID F 10”, informa nota enviada à reportagem.

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