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Porte de maconha para consumo próprio pode ser liberado pelo STF

06/03/2024 às 17h27
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com UOL - Estadão Conteúdo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, faltando só um voto para formar maioria para fixar uma quantidade da droga que diferencie o usuário de um eventual investigado por tráfico. O placar do julgamento está em 5 a 1. A discussão é retomada com o voto-vista do ministro André Mendonça.

O presidente da Corte máxima, Luís Roberto Barroso, ressaltou na segunda-feira que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra "que valha para todo o mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão".

"Não tem a ver com descriminalização, mas impedir uma injustiça e a discriminação", ressaltou, após ministrar aula magna para alunos de Direito da PUC de São Paulo. Durante a aula, Barroso voltou a frisar que o STF não descriminalizará o uso da maconha. "Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz, porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento", argumentou. "O que o STF vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tráfico. Sem o STF ter essa definição, como não está na lei, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é um critério extremamente discriminatório", seguiu.

A ação que tramita no STF trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. O julgamento teve início em 2015, mas sofreu interrupções, a mais recente após o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça em agosto de 2023.

PORTE E TRÁFICO

O foco da corrente, por ora vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. Até aqui, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes, de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25 g a até 60 g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.

Na última sessão em que se discutiu o caso, o ministro Cristiano Zanin inaugurou divergência no julgamento, votando contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. Por outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 g para diferenciar o uso do tráfico.

Nesta mesma sessão, a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, antecipou o voto e fechou o placar em 5 a 1. Flávio Dino, sucessor de Rosa, não vai se manifestar no julgamento que será retomado hoje. Em diferentes etapas do julgamento, integrantes da Corte rebateram alegações de que estariam "liberando as drogas". Eles ressaltam como o próprio texto do Congresso descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao não tipificá-lo como um crime, formalmente.

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