
A cinco dias do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda para os casos de desrespeito a salvo-conduto.
A regra, prevista na legislação eleitoral, vale até 48h após a realização do pleito, que ocorre em 6 de outubro.
De acordo com o Código Eleitoral, se ocorrer qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção.
Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem: for encontrado cometendo o crime ou infração, acabou de cometê-lo, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de crime.
O salvo-conduto é descrito no Diploma Eleitoral, e está previsto em seu artigo 235. Serve para garantir a liberdade de voto.
Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora.
Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.
Em 6 de outubro, são crimes eleitorais:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comício ou carreata;
Derrame de santinhos, que é a distribuição indiscriminada de material de propaganda eleitoral em locais de votação e vias próximas;
Boca de urna;
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos;
Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

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