
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o artigo 39 da Constituição Federal, abolindo a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos.
Com isso, a emenda, que fazia parte da reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, autoriza a contratação de servidores pelo regime da CLT, sem a estabilidade que caracteriza os servidores estatutários.
A decisão foi tomada nessa quarta-feira (6) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda.
Por maioria de votos, o STF concluiu que não houve irregularidade no trâmite da proposta, que foi aprovada conforme a exigência constitucional, ou seja, em dois turnos e com o quórum de 3/5 dos votos favoráveis tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

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