
Após uma polêmica discussão iniciada pela juíza Caroline dos Santos Lima, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) determinou hoje, por meio de uma nota técnica, que bares, restaurantes e casas noturnas de todo o país estão proibidos de cobrar preços diferenciados para homens e mulheres. Todos os estabelecimentos têm 30 dias para se adaptar à nova regra.
De acordo com a Senacon, um documento com essa orientação será enviado a todos os estabelecimentos determinando que, no prazo de até 30 dias, se encaixem nesses padrões. Passado esse período, o consumidor poderá exigir um tratamento igualitário. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos a multa.
Serão realizadas fiscalizações aleatórias para que a lei seja cumprida. A juíza Caroline dos Santos Lima deu início à discussão na semana passada, em uma decisão em que afirmava que a prática de cobrança diferenciada para homens e mulheres era ilícita. “Não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento”, diz trecho da decisão da juíza.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou uma nota logo após a decisão ser divulgada. “A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, detectou inconstitucionalidade na prática da diferenciação de preços de ingressos para homens e mulheres”, diz trecho da nota.

[ ATENÇÃO EMPRESÁRIOS E CLIENTES ]
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A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, detectou inconstitucionalidade na prática de diferenciação de preços de ingressos para homens e mulheres. Para padronizar esses preços, o órgão emitiu uma nota técnica para orientar estabelecimentos de lazer e entretenimento, que devem se adequar à nova regra em um mês. Confira o texto na íntegra: http://bit.ly/NotaMJPreçoIgualnaBalada
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia de várias pessoas dançando na balada. Existem confetes caindo do teto e a luz é rosa com azul.
Texto: PREÇO IGUAL NA BALADA. Nota técnica do Ministério da Justiça condena a diferenciação de preços entre homens e mulheres. Para o ministério, trata-se de uma prática abusiva que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e utiliza a mulher como estratégia de marketing colocando-a em situação de inferioridade.
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