
O município de Sete Lagoas sancionou uma nova lei que estabelece diretrizes claras para o fornecimento de medicamentos da rede pública municipal de saúde a pacientes que possuem prescrição médica particular. A medida, originada do Projeto de Lei n.º 239/2025, de autoria dos Vereadores Alber Enfermeiro (Mobiliza) e Marcelo Cooperseltta (Mobiliza), visa promover a equidade no acesso à assistência farmacêutica e garantir a continuidade dos tratamentos.
A partir de agora, pacientes com receita emitida por um profissional de saúde da rede privada poderão ter acesso aos medicamentos na rede pública municipal, desde que cumpram alguns requisitos essenciais:
§ Estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS).
§ O medicamento solicitado deve, obrigatoriamente, constar na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).
§ A receita particular deve apresentar identificação clara do paciente e do profissional prescritor (incluindo o número de registro no conselho de classe), indicação da posologia e do tempo de tratamento, e respeitar a validade conforme as normas aplicáveis.
Para a retirada, o paciente deverá apresentar documento de identidade com foto, cartão SUS atualizado e comprovante de residência em Sete Lagoas.
A legislação ressalta que as novas diretrizes não obrigam a aquisição de medicamentos que não estejam previstos na REMUME e não alteram as rotinas institucionais já estabelecidas pelas autoridades de saúde do município. Nos casos de medicamentos sujeitos a controle especial, o texto determina que sejam observadas as disposições legais específicas da legislação sanitária nacional.
Segundo o Art. 3º da Lei, as diretrizes visam, primariamente, “garantir a continuidade de tratamentos prescritos, a promoção da equidade no acesso à assistência farmacêutica e o uso racional dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde.”
A lei entra em vigor na data de sua publicação, trazendo mais segurança e organização para o acesso a medicamentos na cidade
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