
A Justiça estadual condenou o ex-vereador de Belo Horizonte Sandro Saltara (PCdoB) e ex-servidores de seu gabinete por participação em um esquema de “funcionários fantasmas” entre 2013 e 2016. A decisão, assinada pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou a devolução de valores desviados aos cofres públicos.
De acordo com a sentença, o ex-parlamentar nomeou sua amante, identificada pelas iniciais A.O., para um cargo comissionado na Câmara Municipal, embora ela nunca tenha comparecido ao trabalho. Ex-funcionários e testemunhas relataram que a presença da servidora era registrada manualmente pelo próprio vereador, sem a assinatura dela.
A defesa alegou que a nomeada exercia trabalhos externos de “mobilização social”, porém a Justiça concluiu que não há qualquer comprovação dessas atividades. Para o juiz, visitas a eleitores não configuram interesse público, mas sim propaganda política irregular.
A investigação apontou ainda que a nomeação serviu a interesses pessoais: o salário pago pela Câmara funcionava, na prática, como forma de sustento da amante e como pensão para o filho do ex-vereador com ela. O esquema também envolvia outros aliados, que recebiam salários sem trabalhar e repassavam parte dos valores ao político, caracterizando rachadinha.
Pelo desvio, Sandro Saltara e A.O. foram condenados a devolver solidariamente R$ 637.638,08 aos cofres municipais. A decisão reforça o entendimento da Justiça sobre a ilegalidade da nomeação de servidores fantasmas e do uso da máquina pública para fins pessoais e políticos.
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