
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso apresentado pela Câmara Municipal de Santa Bárbara contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que suspendeu trecho de lei municipal responsável por conceder revisão geral anual de 14,41% aos subsídios dos vereadores.
A Câmara é composta por nove parlamentares. Com a aplicação da lei, o salário dos vereadores passou de R$ 7.596,67 para R$ 8.691,35. O projeto, de autoria dos próprios vereadores, foi aprovado em fevereiro de 2025, sancionado em março e teve efeito retroativo a janeiro do mesmo ano.
A norma foi questionada em março de 2025 por meio de ação popular. O principal argumento é que a lei desrespeita a Constituição Federal, que proíbe vereadores de aumentarem a própria remuneração para vigorar no mesmo mandato. Também foi apontado que o índice concedido aos parlamentares é superior ao aplicado aos servidores municipais.
Na primeira instância, o juiz determinou a suspensão do processo porque o STF já analisa caso semelhante, que irá definir se é constitucional conceder aumento anual a agentes políticos durante a mesma legislatura. Posteriormente, a 6ª Câmara Cível do TJMG manteve a suspensão da ação, mas concedeu liminar para suspender especificamente o artigo da lei que previa a revisão dos subsídios.
Ao recorrer ao Supremo, a Câmara argumentou que a decisão provisória que suspendeu a lei municipal desrespeita determinação do STF que ordenou a suspensão de processos semelhantes em todo o país. O caso que servirá de referência, sob o regime de repercussão geral, está sob relatoria do ministro André Mendonça.
“A partir da análise da decisão, verifica-se que o ministro André Mendonça foi taxativo ao determinar a suspensão, em todo o território nacional, do processamento de todas as ações relacionadas à implementação da RGA, sobretudo como forma de evitar entendimentos judiciais conflitantes e prestigiar a segurança jurídica”, sustentou a Câmara no recurso.
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