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TCU condena ex-prefeito de Pará de Minas e construtoras por superfaturamento em obras

Antônio Júlio de Faria e duas empresas terão de devolver valores aos cofres públicos; decisão também prevê aplicação de multas

21/08/2026 às 08h06
Por: Redação Fonte: ParáNews
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Foto: Museu Histórico de Pará de Minas - Antônio Júlio de Faria
Foto: Museu Histórico de Pará de Minas - Antônio Júlio de Faria

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Pará de Minas, Antônio Júlio de Faria, e duas empresas de construção após identificar sobrepreço e superfaturamento em obras realizadas com recursos federais no município.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCU, durante o julgamento do Acórdão 3965/2026, no dia 4 de agosto.

O caso envolve recursos destinados à reconstrução de pontes e bueiros danificados pelas fortes chuvas que atingiram Pará de Minas.

Segundo a decisão, foi apurado um prejuízo histórico de R$ 387.520,34. O ex-prefeito e as empresas CSA – Construtora Souza Araújo Ltda. e Ferreira Júnior Engenharia Ltda. foram condenados a devolver os valores, com incidência de atualização monetária e juros.

Além do ressarcimento, o TCU aplicou multas de:

  • R$ 70 mil ao ex-prefeito Antônio Júlio;
  • R$ 55 mil à CSA – Construtora Souza Araújo Ltda.;
  • R$ 18 mil à Ferreira Júnior Engenharia Ltda.

Entre as intervenções analisadas pelo Tribunal estão obras na ponte de acesso aos povoados de Limas, Córrego das Pedras e Aparição, na ponte de acesso ao bairro Castelo Branco e na reconstrução parcial de um gabião na Rua Raimundo Menezes.

Durante o processo, as defesas apresentaram argumentos para tentar afastar as irregularidades apontadas, mas o TCU rejeitou as alegações e julgou as contas irregulares.

O ex-prefeito Elias Diniz chegou a ser citado na fase inicial da tomada de contas. No entanto, o próprio Tribunal concluiu que não havia evidências de participação dele nas irregularidades, motivo pelo qual ele não foi condenado na decisão.

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