
O desembargador federal Guilherme Couto de Castro suspendeu hoje liminar da Justiça federal em Macaé (norte fluminense) que impedia o aumento de PIS/Cofins sobre combustíveis decretado pelo governo federal em 20 de julho. Castro está atualmente exercendo a presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da Vara Federal Única de Macaé, concedeu a liminar para a suspensão dos efeitos do decreto 9.101/2017, que aumentou as alíquotas sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
A União recorreu ao TRF2. O desembargador entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do País, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente”.
O vice-presidente do TRF2 disse ainda que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.
A decisão da primeira instância foi tomada durante o trâmite de uma ação popular proposta na semana passada pelo advogado Décio Machado Borba Netto. Ele alega que o decreto presidencial desrespeitou diversos princípios constitucionais, como o da legalidade tributária (que proíbe o aumento de tributo sem lei que autorize isso) e da anterioridade nonagesimal (que determina que contribuições sociais como PIS e Cofins só podem ser cobradas 90 dias após a publicação da lei que as houver instituído ou modificado).
O aumento das alíquotas teve o objetivo de ampliar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, mas já foi contestado pelo menos três vezes. Em 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto contestando a validade das razões para aumentar o imposto. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.
Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu o aumento das alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre a gasolina, o gás e o diesel, mas essa decisão só valia para o Estado da Paraíba e acabou derrubada no dia seguinte.
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