
A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, na tarde desta sexta-feira (18), a suspensão do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel. A decisão é assinada pela juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal, e determina o retorno imediato aos preços antigos. Cabe recurso.
Para que a decisão entre em vigor, é preciso que o governo federal seja notificado oficialmente. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não tinha sido intimada até as 20h desta sexta, e que “avalia os efeitos da liminar” para, então, “definir que medidas serão adotadas”.
Na sentença, a magistrada afirma que “não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos”.
Adverci também critica a carga tributária do país, e diz que esse tipo de aumento “penaliza o cidadão”.
A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do deputado federal Aliel Machado (Rede-PR). Ao G1, o parlamentar afirmou que o aumento dos impostos “fere gravemente a Constituição”.
“A Constituição é muito clara, quando determina que qualquer aumento de tributo tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto é proibido. Também fere o Código Tributário, porque não respeitou a noventena [período de ‘carência’ antes de entrar em vigor]. Não é uma questão política”, diz o deputado.

Trecho da decisão da 20ª Vara Federal que suspendeu alta dos impostos sobre combustíveis
O aumento da tributação sobre os combustíveis foi anunciado em 20 de julho e, desde então, sofreu uma série de contestações na Justiça. No dia 25, o juiz substituto da 20ª Vara Federal Renato Borelli sustou o decreto – também com validade em todo o país.
A sentença foi revogada um dia depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz. Ele atendeu aos argumentos da AGU, que apontou perda de R$ 78 milhões por dia para a União, sem o decreto.
Em 1º de agosto, a Justiça Federal da Paraíba tentou suspender o aumento de PIS/Cofins nos combustíveis dentro do estado. A medida foi revogada no dia seguinte, e os empresários foram autorizados a praticar o preço reajustado.
Em 3 de agosto, a Justiça Federal em Macaé, no interior do Rio, também suspendeu o decreto em todo o território nacional. A decisão, mais uma vez, foi cancelada no dia seguinte pela instância superior – no caso, o TRF da 2ª Região.
A tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro; a tributação sobre o diesel, R$ 0,21 por litro; e o imposto sobre o etanol, R$ 0,20 por litro.
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