
A Lei Complementar Nº 033/2017, que altera a Lei Complementar Nº 014, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o “Sistema Tributário Municipal e Estabelece Normas de Direito Tributário Aplicáveis ao Município de Inhaúma” foi sancionada pelo prefeito Juninho no dia 29 de setembro último.
O Art. 308 já alterado afirma que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços de qualquer natureza, incluindo-se qualquer atividade econômica de prestação de serviços realizada a terceiros, exercida em regime de direito privado e mediante remuneração a qualquer título.
Segundo o Parágrafo 5º, O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, como o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Da Redação

SETE LAGOAS Sete Lagoas terá quarta-feira nublada, com máxima de 28°C e possibilidade de chuva
RODOVIAS DER-MG revoga licitações de R$ 204,4 milhões para obras em rodovias de Minas; veja quais
MATOZINHOS DER inicia obras de recuperação em trechos com erosão na MG-424, em Matozinhos
FORTUNA DE MINAS Ônibus da Prefeitura de Fortuna de Minas tem vidros quebrados após ataque com pedras
Fé Marcha para Jesus 2026 reúne Theo Rubia e atrações locais em Sete Lagoas neste sábado (26)
BELO HORIZONTE Morre o cantor Rick, vítima de acidente aéreo
Sete Lagoas Família presta homenagem emocionante no primeiro ano de saudade da pequena Luna
CORINTO Casal morre após carro sair da pista e bater contra talude na MGC-135, em Corinto
SANTANA DE PIRAPAMA Candidatos de concurso cancelado em Santana de Pirapama têm até 9 de outubro para solicitar reembolso Mín. 18° Máx. 29°

