
Uma juíza de Canoas, Rio Grande do Sul, rejeitou pedido de um almoxarife que queria ser indenizado por causa de acidente quando estava a caminho do serviço. Ao perder a ação, o trabalhador foi condenado a pagar 20.000 reais de honorários ao advogado da empresa. As informações foram publicadas no site do Conjur.
De acordo com o portal, o funcionário terá um prazo de dois anos para se estruturar financeiramente. Se, ainda assim, ele não conseguir reunir o montante, a dívida será extinta.
O autor da ação sofreu um acidente de motocicleta em 2011, quando estava a caminho do trabalho. Geralmente, ele fazia o percurso com o ônibus da empresa. No dia do acidente, porém, o motorista não passou no horário combinado.
Após o acidente, ele ficou afastado e teve sequelas. Voltou ao trabalho meses depois com restrição parcial das atividades. Em 2015, ele foi demitido e, então, entrou com processo cobrando pensão vitalícia, alegando que a empresa teve culpa no acidente.
“É irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta mesma via”, diz a sentença da juíza Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, segundo o Conjur.
O ex-funcionário foi condenado a pagar 10% do valor da causa, de 200.000 reais. A juíza baseou a decisão nas novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista.
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