
O microempreendedor individual (MEI) tem duas obrigações fiscais distintas com a Receita Federal: uma este mês como contribuinte pessoa física, e outra, até o fim de maio, como contribuinte pessoa jurídica. Elas consistem na entrega de duas declarações diferentes à Receita, em períodos distintos, de acordo com as informações do PortalMEI.org. O prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física termina em 30 de abril e o da declaração pessoa jurídica segue por mais um mês, até 30 de maio.
Como pessoa jurídica, o MEI precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), que corresponde à declaração de sua condição de microempreendedor individual, ou seja, da pessoa jurídica. É uma declaração que deve ser feita todo ano pela empresa que esteja em atividade, independentemente do valor de faturamento.
O microempreendedor que não fizer a declaração anual corre o risco de perder sua condição de MEI. Além da DASN-Simei, o microempreendedor deve fazer a declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF), como todo contribuinte pessoa física obrigado a apresentar a declaração. Nessa declaração, parte dos rendimentos obtidos como MEI estará isenta. Essa parcela sem tributação dependerá do setor de atuação do microempreendedor.
O porcentual de isenção, calculado sobre o valor do rendimento bruto, é de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros, e 32% para serviços em geral. Para fazer a sequência de cálculos e saber se o valor do rendimento tributável ultrapassa o limite (R$ 28.559,70) que torna obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda como pessoa física, MEI pode procurar ajuda de um contador.
MULTA POR ATRASO O microempreendedor que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) depois do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mêscalendário ou fração, calculado sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei. A notificação de lançamento da multa por atraso é gerada na transmissão da declaração e ficará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN-Simei. A multa será reduzida à metade, para R$ 25, se for paga em até 30 dias.

ESPETÁCULO NO CÉU Eclipse lunar ‘quase’ total acontece na madrugada de sexta-feira (28) e poderá ser visto em todo o Brasil; veja os horários
JUSTIÇA STF determina aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência contra mulheres sem vínculo afetivo
LUTO NA TV Glória Menezes, ícone da televisão brasileira, morre aos 91 anos
TRÂNSITO Nova regra da Lei Seca prevê teste para drogas e triagem de álcool antes do bafômetro
TEMPO Temperaturas disparam e veranico deve atingir Minas e outros 12 estados
POLÍTICA Câmara aprova suspensão da CNH para motorista que usar veículo para abandonar animais
ACIDENTE Bebê de 7 meses morre em acidente envolvendo carreta com placa de Sete Lagoas em Santa Catarina
TRAGÉDIA Temporal em Ribeirão Preto provoca morte de idoso de 90 anos e coloca cidade em situação de emergência
DEFESA PESSOAL Lula sanciona lei que autoriza venda e porte de spray de pimenta para mulheres em todo o país Mín. 17° Máx. 23°
