
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta semana uma importante alteração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) relacionada a multas de trânsito. Segundo a lei 13.281/2016, os valores por tipo de infração sofrerão aumento que variam de 52,22% até 66,13%. Confira como fica a nova tabela:
+Gravíssima (7 pontos na CNH): de R$ 191,54 para R$ 293,47 (+52,2%)
+Grave (5 pontos na CNH): de R$127,69 para R$ 195,23 (+52,9%)
+Média (4 pontos na CNH): de R$ 85,13 para R$ 130,16 (+52,9%)
+Leve (3 pontos na CNH): de R$ R$53,20 para R$ R$ 88,38 (+66,13%)
Outra mudança é que o valor das multas passará a ser reajustado anualmente pela inflação, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em nota, a assessoria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) justificou que a tabela não era reajustada desde 2000.
Além das alterações nas cifras, as multas passarão a aparecer já convertidas em reais no sistema do Denatran. Desde 1991 elas eram somadas em UFIR, uma unidade de medida desindexadora criada para tornar mais fácil o cálculo em época de hiperinflação.

Com a nova lei, motoristas que manuseiam telefones celulares enquanto dirigem deixam de cometer infração do tipo médio e passam a cometer infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Ainda, outras três incidências passam a ser caracterizadas como gravíssimas: estacionar em vagas reservadas para deficientes ou idosos sem comprovação credencial; dirigir ciclomotores sem autorização; bloquear vias e impedir trânsito com uso de veículo sem autorização.
No caso desta última, a aplicação da multa é com multiplicador de 20 vezes, o que totaliza R$ 5.869,40, mais suspensão de 12 meses do direito de dirigir. Organizadores de protestos que bloqueiam vias sem autorização pagam 60 vezes o valor, perfazendo R$ 17.608,20.
Órgãos municipais, estaduais e federais também ficarão obrigados a publicar, anualmente, um balanço de toda a receita arrecadada em multas de trânsito. Por fim, caminhoneiros que participaram de protestos contra o governo federal no fim de 2015 tiveram suas multas anistiadas.
De acordo com o Denatran, instituições afetadas pelas mudanças têm prazo de 180 dias para colocarem todas elas em prática.
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