
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) vão depositar as cotas do PIS/Pasep, sem limite de idade para beneficiários que trabalharam de 1971 a 4 de outubro de 1998 – e que têm contas nas instituições -, nesta quarta-feira (8). O depósito será feito automaticamente sem que o cotista precise ir a uma agência. Quem não for cliente deverá comparecer aos locais para efetuar o saque, do dia 14 de agosto a 28 de setembro.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa e, para saber se tem direito ao dinheiro, os interessados devem consultar o site do banco. O Pasep, por sua vez, é pago pelo BB. E a consulta também pode ser feita por meio da internet.
Como sacar?
Caixa
Para valores até R$ 1,5 mil, quem não for correntista ou poupador da Caixa pode procurar terminais de autoatendimento apenas com a Senha Cidadão. Nas lotéricas, ou em correspondentes Caixa Aqui, é necessário o Cartão Cidadão e um documento de identidade com foto.
Saques de até R$ 3 mil podem ser feitos nos terminais do banco, nas lotéricas e nos correspondentes. É preciso ter o Cartão Cidadão com senha cadastrada e documento de identificação com foto. Para valores superiores, os interessados devem ir às agências também com documento de identificação.
Banco do Brasil
No BB, quem não foi correntista ou poupador pode transferir o valor para outro banco, em uma conta de sua titularidade sem custo. O saldo contemplado, no entanto, não pode ultrapassar os R$ 2,5 mil. Para fazer o saque nas agências é necessário apresentador um documento de identidade com foto.
Herdeiros
Herdeiros legais também terão direito ao PIS. Para sacar, basta procurar uma agência da Caixa – também entre 14 de agosto e 28 de setembro -, com documento de identificação e outro que comprove a condição de herdeiro. São aceitos: certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS; alvará judicial designando o sucessor/representante legal; ou formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Retirada por procuração
O representante legal poderá fazer o saque mediante a apresentação de uma procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

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