Propagandas eleitorais impulsionadas nas redes sociais podem estar se configurando como a mais nova maneira de burlar o sistema e a legislação eleitoral.
Apesar de as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serem claras quanto ao uso dessas publicações, diversos candidatos têm registrado publicidades de formas diferentes do que foi estabelecido, o que dificultaria uma apuração sobre possíveis ocorrências de abuso de poder e caixa 2.
A reportagem de O TEMPO flagrou pelo menos 13 candidatos a deputado e senador fazendo um possível uso irregular destas propagandas no Facebook. Na declaração de gastos destes postulantes, ainda não havia nenhum registro de compra de impulsionamento na rede social.
Entre eles, está o candidato ao Senado Dinis Pinheiro (SD) e políticos que já possuem mandato e buscam reeleição ou novos cargos, como o deputado estadual Antônio Carlos Arantes (PSDB). Todos negaram qualquer irregularidade e afirmaram que as despesas ainda serão registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no próximo prazo, dia 9. As contas, segundo as assessorias, também já estariam vinculadas ao sistema eleitoral do Facebook.
Para este pleito, uma resolução do TSE regulamentou o uso do impulsionamento. Esta ação só pode ser executada pelo próprio candidato e paga com o dinheiro da campanha em publicações feitas nas páginas dos próprios postulantes a mandatos públicos. Perfis falsos e páginas ligadas a empresas e a entidades da administração pública estão proibidos de impulsionar conteúdo eleitoral nas redes.
No entanto, artimanhas para burlar esse mecanismo têm sido alertadas. Há casos já relatados ao Ministério Público de candidatos que utilizam diferentes formas de pagamento para impulsionar as propagandas e, na declaração de gastos ao TRE, apenas uma das fontes de pagamento seria declarada – essa utilização de recursos não registrada pode configurar caixa 2.
Na avaliação do advogado Igor Silva, especialista em direito eleitoral, a fiscalização para esses impulsionamentos ainda não avançou na mesma velocidade das irregularidades. “A criatividade de quem quer burlar a legislação sempre floresce junto das novas tecnologias. E com as redes sociais tendo cada vez mais protagonismo nesse uso, temos uma grande quantidade de exemplos de malfeitos”, conta.
Segundo Silva, uma atuação do Ministério Público sobre essas questões dependerá da fiscalização dos pagamentos. “Vai ter que localizar cada pagamento para esses impulsionamentos e verificar se as páginas são, de fato, do candidato. Só as oficiais podem ser impulsionadas”, explicou.
Acesso detalhado. Nesta eleição, o Facebook criou a chamada “Biblioteca de Anúncios”, em que, pelos próximos sete anos, será liberado o acesso a detalhes dessa publicidade, como: quem fez, quanto pagou, por quanto tempo, com qual meio de pagamento e qual o público alcançado. “Nos casos que não seguem a metodologia criada pelo site, uma investigação sobre as propagandas ficaria inviabilizada, dificultando seu rastreamento”, conclui o advogado.
Segundo a legislação vigente, os candidatos que burlarem as regras para a publicidade online terão que pagar multa de valores que variam de R$ 5.000 a R$ 30 mil, ou em valores equivalentes ao dobro do que foi pago para a propaganda, caso ela tenha custado mais que R$ 30 mil.
Apuração pede imediatismo
Para a ex-juíza eleitoral e advogada Adrianna Belli, o uso ilegal das novas formas de impulsionamento de propaganda eleitoral nas redes sociais pode, inclusive, configurar um novo tipo de ataque e retaliação entre candidatos rivais.
“Já tivemos casos no interior, por exemplo, de um candidato a vereador que teria comprado santinhos e não declarado o gasto com a gráfica ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Só que, depois da condenação, uma nova apuração mostrou que não havia sido ele quem havia comprado o material, mas sim um rival que o tentava incriminar. Imagina o que esse novo tipo de propaganda não pode propiciar?”, indagou a jurista.
Ainda segundo Adriana, a apuração para esse tipo de artimanha teria que ocorrer de imediato. “É uma coisa grave e que necessitaria uma perícia grande e urgente. Qualquer despesa que não fique declarada no TRE é ilegal. O Ministério Público, em caso de denúncias, teria que instalar medidas cautelares para apurar de onde vem o pagamento”, argumentou.
Ainda de acordo com a jurista, uma apuração futura, que só ocorresse após o fim das eleições, poderia dificultar o rastreamento, uma vez que as próprias páginas que poderiam ter sido utilizadas de forma irregular para propagandear os métodos ilegais poderiam ser deletadas e ter seu rastreamento dificultado.
Pedido. Em junho, antes de se despedir da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux discursou contra a disseminação das chamadas “fake news” e pelo uso correto das propagandas eleitorais tanto na internet quanto nas ruas.
“A eleição significa, acima de tudo, o maior espetáculo da democracia e que o voto livre deve ser livre de suborno, livre de corrupção, mas também livre da desinformação”, disse, durante seu pedido a partidos e candidatos, o ministro Fux.
Por Lucas Ragazzi - OTempo
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