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Política Justiça Eleitoral

Ministério Público Eleitoral emite parecer pela cassação de Leone e Duílio

Após emissão do relatório pelo TRE-MG, sessão de julgamento deverá ser marcada

29/10/2018 às 17h40
Por: Redação
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O prefeito Leone Maciel e o vice Duílio de Castro
O prefeito Leone Maciel e o vice Duílio de Castro

No dia 16 de julho último, conforme publicado pelo Site Mega Cidade, a 263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, por meio da juíza Dra. Marina Rodrigues Brant, julgou procedente, nos termos do art. 22, XIV da LC 64/90, pela cassação do diploma do cargo de prefeito de Sete Lagoas concedido a Leone Maciel Fonseca e de vice-prefeito a Duílio de Castro Faria. A mesma decisão também declarou a inelegibilidade de ambos por 8 anos subsequentes à eleição de 2016.

A partir daí, coube recurso ao processo que foi para a segunda instância, no caso o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em Belo Horizonte. Segundo informações, o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPE-MG) emitiu na última quinta-feira (25), parecer pela manutenção da cassação de Leone e Duílio, o qual já teria sido liberado e enviado para o relator do TRE-MG, Nicolau Lupianhes Neto.

Agora, o relatório deverá ser emitido, a fim de que a sessão de julgamento seja marcada. Processos semelhantes a esse ocorridos nos últimos anos na Justiça Eleitoral, após a emissão do relatório, o julgamento foi marcado dentro de uma média de 20 a 30 dias.

Após o julgamento do recurso que deverá ser feito por seis desembargadores, caso seja mantida a cassação, o presidente da Câmara Municipal assume a chefia do Executivo, até a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice de Sete Lagoas.

Última instância

Após o julgamento em primeira instância, a chefe da 263ª Zona Eleitoral, Laura Miranda, havia explicado ainda em julho, que passando pelo TRE-MG, pode ser que a matéria tenha ainda que ir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o prefeito Leone e o vice Duílio  ainda entrarem com novo recurso.

Contudo, segundo informações, eles já teriam que deixar o cargo se a decisão pela cassação for mantida em segunda instância. “O certo é que após o trânsito em julgado, a matéria retorna à  263ª Zona Eleitoral (1ª instância), para que a decisão final seja cumprida”, esclareceu Laura Miranda.

O site Mega Cidade entrou em contato com o autor da ação, Emílio Vasconcelos, o qual confirmou a emissão do parecer, contudo disso que não poderia informar mais detalhes pelo fato do processo correr em segredo de Justiça.

Já a chapa Leone/Duílio preferiu não pronunciar.

Da Redação

 

 

 

 

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