
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 02, de autoria da Prefeitura de Sete Lagoas, que visa à venda de imóveis do Município para pagamento dos servidores é inconstitucional. Tal projeto cria a ilusão nas pessoas de que o problema do atraso de salários seria resolvido.
Nas redes sociais, diversas pessoas manifestaram, pensando que basta a Câmara Municipal aprovar o referido projeto para que o Executivo possa leiloar imóveis e assim obter recursos para a quitação de dívidas.
Contudo, na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 44 fala que lotes podem ser vendidos, mas que os recursos provenientes de tais vendas não podem ser utilizados para o pagamento de servidores.
Segundo o presidente da Câmara, Cláudio Caramelo, pelo fato da Prefeitura ter feito o Decreto de Calamidade Pública, ela achava que isso poderia implicar em uma exceção para possibilitar no pagamento dos servidores, o que não é verdade.
As Procuradorias do Município e da Câmara estudaram o projeto, sendo que aconteceu uma reunião entre procuradores da Prefeitura e da Câmara, consultoria técnica, o Sindsel, a presidência da Câmara e a Secretaria Municipal da Fazenda, onde ficou clara a inconstitucionalidade no uso de tal dinheiro para o pagamento de servidores.
“Então foi combinado que a Prefeitura retiraria tal projeto enviando um Substitutivo, retirando a parte que fala da utilização do recurso para o pagamento do funcionalismo, justamente por ser inconstitucional. E ainda é preciso ficar claro que mesmo que o projeto seja aprovado, há um trâmite, considerando que no leilão todos os lotes tem que ser adquiridos pelo mesmo comprador. Isso é um ponto que dificulta, pois a venda fragmentada de imóveis facilitaria mais para compradores interessados. Da forma como está, os lotes não podem ser comprados desmembrados. E ainda há outros questionamentos no projeto que terão que ser sanados.”, explica Cláudio Caramelo.
Tem pessoas achando que se tal projeto for aprovado, dois meses após, os salários dos servidores estariam em dia, o que não é verdade. “E o que não pode acontecer agora é iludir o servidor! O projeto não está na pauta da Câmara e o problema é grave, pois envolve a cidade inteira!”, avalia o presidente.
Além do mais, antes de acontecer a venda dos lotes, os preços terão que ser avaliados pelas Câmara, o que não acontece de uma noite para o dia. Não existe nenhum prazo determinado para isso.
Assim sendo, caso a Prefeitura entrasse com tal projeto da forma como está, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) exigiriam a derrubada do mesmo, justamente por ser inconstitucional.
Da Redação

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