
Quem é motorista por meio de aplicativos de mobilidade urbana — como 99, Cabify ou Uber — agora pode se registrar como microempreendedor individual (MEI) e dar mais um passo para a formalização do seu negócio.
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no começo deste mês. Uma atividade foi incluída na lista das permitidas de registro como microempreendedor individual, por meio da categoria “motorista de aplicativo independente”.
A mudança legislativa é um sinal de adequação às profissões geradas pela nova economia. Apenas a Uber tem cerca de 600 mil motoristas cadastrados no país. A atividade de entregador de encomendas rápidas, por exemplo, foi a que mais cresceu no universo dos MEIs na cidade de São Paulo — em boa parte pelo aumento do uso de aplicativos como EuEntrego, iFood, Loggi, Rappi e Uber Eats.
Microempreendedor individual (MEI)
De acordo com o Sebrae, o Brasil tem 8,7 milhões de pessoas cadastradas como microempreendedoras individuais.
Benefícios do MEI
Profissionais como comerciantes e fabricantes diversos podem acessar um registro com menos burocracia e tributação, formalizando-se de maneira simples. Com isso, acessam benefícios como um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio e a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar um funcionário e participar de licitações.
Na hora de fazer sua contabilidade, o MEI não precisa contar com escrituração fiscal e contábil, com livros caixa e razão, por exemplo. Mesmo assim, o microempreendedor Individual deve declarar seu faturamento anual no início do ano seguinte, tendo com data limite o mês de maio. Para ser MEI, o faturamento anual máximo é de 81 mil reais.
O sistema tributário ao qual a MEI se enquadra também é simplificado: no programa Simples Nacional, o microempreendedor individual é isento de pagar tributos federais tais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. No lugar, o valor total da guia de pagamento, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples (DAS), é de 50,90 reais (comércio e indústria), 54,90 reais (prestação de serviços) ou 55,90 reais (comércio e serviços) por mês.
Formalizar-se como MEI também dá direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. A família do microempreendedor individual também terá direito à alguns benefícios, como pensão por morte e auxílio reclusão. É preciso observar os períodos de carência e de contribuição mínima, porém.
Como se registrar como MEI?
Para saber se você tem direito a se registrar como MEI, primeiro é preciso conferir a lista de profissões que se encaixam nesse registro. Além de exercer atividades específicas, para se formalizar como MEI é necessário que o empreendedor não fature mais do que 81 mil reais por ano. No primeiro ano, o limite será calculado proporcionalmente à abertura da empresa.
O empreendedor não poderá contar com nenhuma participação em outra empresa, como titular ou sócio. A figura do Microempreendedor Individual só permite o registro máximo de um empregado, que deverá receber pelo menos um salário mínimo mensal de acordo com o piso de sua categoria. Por fim, para se tornar MEI é necessário optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Para iniciar o processo de abertura, é preciso ter em mãos CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor (caso não declare Imposto de Renda) e a última declaração do Imposto de Renda. O processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, do Sebrae.

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