
Na Era em que vivemos, a tendência é que todos os documentos, aos poucos, passem ao formato digital. E não poderia ser diferente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Na verdade, o aplicativo da CTPS digital já existe desde 2017, mas não era obrigatório. A partir da entrada em vigor da MP da liberdade econômica, para a contratação dos empregados, o documento físico deixou de ser imprescindível.
A CTPS digital certamente aumentará a segurança trabalhista, tanto para empregados quanto para empregadores.
O empregado, por exemplo, poderá acompanhar em tempo real, os dados anotados em sua CTPS e todos os outros inseridos, tais como salário, função e demais alterações, controlando inclusive se o empregador anotou corretamente a data do início do vínculo empregatício. O benefício é recíproco, na medida em que o próprio empregador ganha agilidade e praticidade para proceder as anotações e atualizações cabíveis via sistema.
A funcionalidade digital também auxiliará os empregados que buscam aposentadoria, pois reunirá dados que antes não eram interligados, otimizando tempo e até mesmo acarretando maior segurança e veracidade de informações.
De igual forma, a CTPS digital traz segurança para o empregador que utiliza o sistema e-social, uma vez que a anotação pode ser simultânea, evitando a dependência de o empregado entregar a carteira, tanto para a admissão, quanto para a demissão.
Não é incomum, por exemplo, um empregado se negar a trazer a CTPS quando ocorre uma demissão. E nesse sentido o empregador pode realizar todo o procedimento de forma rápida, prática e desburocratizada por meio da plataforma digital.
Não se pode esquecer que o sistema é seguro, pois é desenvolvido pela DATAPREV. As informações coletadas são obtidas através das bases do Governo Federal, como CPF, CNIS, CAGED, RAIS, dentre outros, e de forma alguma podem ser repassadas a terceiros, exceto por ordem judicial. Esta funcionalidade inibe os chamados "bancos negativos de dados de trabalhadores". Por fim, o documento digital é capaz de impedir e minimizar golpes que envolvam a falsificação do documento físico, bem como é responsável por dificultar, ou até mesmo impedir, fraudes envolvendo seguro desemprego ou perante o INSS, além de reduzir uma série de discussões em âmbito judicial acerca de danos morais e materiais oriundos da extravio da carteira de trabalho física.
Vantagens da carteira de trabalho digital
A principal vantagem da implementação da CTPS digital é a redução da burocracia, principalmente para as empresas que dependiam da entrega do documento físico para poder efetivar uma contratação. De igual forma a medida facilita o acesso ao mercado de trabalho, já que através do fornecimento do CPF do empregado, pode-se realizar todo procedimento que envolve admissão, demissão, licença-maternidade e até mesmo auxiliar no pedido de aposentadoria.
Outra vantagem da CTPS digital é o poder que o empregado terá de acompanhar em tempo real o que está sendo anotado, conseguindo conferir todas as informações através de um aplicativo on line que facilita a visualização das informações, atualizações, etc.
Ainda, a CTPS digital traz maior segurança às pessoas, já que o fato de não ter que portar o documento físico elimina possibilidades de perda do documento, furtos ou roubos.
Não menos importante é a questão ambiental. O documento digital alia tecnologia e sustentabilidade, uma vez que a redução da emissão de CTPS físicas minimiza impactos ambientais ocasionados pelo uso excessivo de papel e outros recursos necessários para sua produção.
A emissão da CTPS digital não tem custos, sendo acessível a todo e qualquer cidadão, até mesmo os gastos com a foto, que antes saíam do bolso do empregado, não existem mais. Além disso, a CTPS digital leva em torno de 15 a 20 minutos para ficar pronta, otimizando ainda mais o tempo, que nos dias de hoje é tão precioso. Por fim, as palavras que resumem o tema são economia, acessibilidade, sustentabilidade, desburocratização e praticidade. Ademais, certamente os frutos da implementação dessa medida não tardarão a ser colhidos de forma ampla pela sociedade.
Fonte: Polyana Lais Majewski Caggiano é advogada associada no escritório Marins Bertoldi. Graduada em Direito, pós-graduada em Direito Constitucional e em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, Licenciada em História, pós-graduada em Educação.

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