
Indícios de fraudes e irregularidades levaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspender ou cessar 30.710 benefícios em Minas Gerais neste ano. No país, o pente-fino resultou em 261 mil cancelamentos, o que deve possibilitar uma economia de R$ 336 milhões por mês. O recebimento indevido do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por servidores públicos foi uma das principais ilegalidades identificadas.
As investigações verificaram que servidores estaduais e municipais utilizavam documentos falsos e faziam declarações mentirosas para receber o BPC, destinado apenas a idosos e pessoas com deficiência com renda familiar inferior a R$ 249,50 mensais por pessoa. Cerca de 4.700 servidores foram identificados praticando a fraude no país.
No Rio de Janeiro, por exemplo, foi constatado o caso de uma pensionista que tinha renda mensal de R$ 15,8 mil e, omitindo o ganho real, recebia o BPC desde 2012, o que causou prejuízos de R$ 86 mil ao INSS. Em Pernambuco, um pensionista recebia o benefício de forma indevida havia mais de 20 anos, gerando perdas de R$ 193 mil.
Casos de pagamento de benefícios assistenciais a pessoas com renda familiar superior ao limite legal e de concessões a pessoas mortas também foram frequentes. Do total de benefícios cessados e suspensos, 59% eram recebidos por representantes legais dos beneficiários falecidos – em todos os casos, pessoas próximas do morto continuavam a sacar a aposentadoria de maneira irregular. No Rio de Janeiro, uma mulher acumulava, desde 1999, duas pensões por morte de companheiros falecidos. Ela recebeu R$ 46 mil indevidos no período.
Além da realização de prova de vida fraudulenta por instituições financeiras e da sonegação de informações de familiares sobre a morte do titular, falhas na comunicação dos óbitos pelos cartórios ao INSS contribuíram para os pagamentos irregulares. Após a morte de um beneficiário, os cartórios demoravam até 40 dias para notificar o instituto. Neste ano, o prazo máximo passou a ser de um dia útil.
A varredura do INSS está prevista na Medida Provisória 871, que instituiu o Programa Especial, com o objetivo de analisar processos com sinais de irregularidade. O texto foi convertido em lei em junho. “A maior importância é identificar pessoas que estão recebendo o benefício assistencial ou previdenciário de forma irregular. Isso onera o sistema, e pessoas que realmente precisam do benefício e têm direito a ele podem ser prejudicadas”, diz a chefe substituta da divisão de benefício da superintendência do INSS de Belo Horizonte, Maria Julia Mazorche.
Varredura notificou 1,8 milhão no país
Para reforçar o combate às fraudes nos benefícios, o INSS tem, desde outubro, uma equipe especializada com mais de cem servidores de vários Estados que atuam somente nas apurações. Em abril, o instituto implantou um sistema que realiza varredura mensal automática em toda a folha de pagamento de benefícios, apontando indícios de irregularidade a serem apurados. Desde então, cresceu o número de casos processados: até o momento, 1,84 milhão de beneficiários estão sendo notificados pelo INSS, 1.350% a mais do que em 2018.
“A lei deu prazo de dois anos, que podem ser prorrogados”, afirma Maria Julia Mazorche, do INSS de Belo Horizonte.
PEC pode criar abono salarial abaixo do mínimo
Brasília. O relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial permite pagamento do abono salarial abaixo de um salário mínimo. Atualmente, o benefício é garantido com o valor de um salário mínimo para trabalhadores que recebam até dois salários mínimos por mês.
Em outro trecho, o relatório prevê que o valor do abono pode variar de acordo com a remuneração do empregado. Segundo o texto, o valor “pode ser inclusive superior ao previsto na legislação”, escreveu Guimarães no parecer.
Proposta do ministro Paulo Guedes, a PEC cria gatilhos para quando União, Estados e municípios tiverem problemas financeiros, permitindo, por exemplo, a redução de jornada de servidores.
Processo
Passos. Se constatada a irregularidade, o INSS cobra o ressarcimento do valor e, em caso de má-fé e fraude, o processo é encaminhado para a Polícia Federal.

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