
No início deste mês, a Uber anunciou que vai continuar pagando os motoristas e entregadores de aplicativo que forem infectados pelo novo coronavírus. Terá direito ao pagamento, equivalente a 14 dias de trabalho, o motorista ou entregador que tiver sido diagnosticado com Covid-19 ou colocado em quarentena por uma autoridade de saúde pública.
Segundo a empresa, a medida foi tomada porque a incerteza gerada pelo coronavírus ao redor do mundo é especialmente preocupante para aqueles que dependem da plataforma para sobreviver. A assistência é válida para trabalhadores de todos os países que a Uber atende.
Para definir o valor que será oferecido, a Uber vai calcular a receita diária média de cada colaborador durante os seis meses anteriores ao mês de março e pagar de acordo com o valor encontrado.
“Acreditamos que esta política nos permite apoiar de maneira justa as pessoas que usam a plataforma de vez em quando para complementar sua renda, bem como as que dependem principalmente da nossa plataforma para pagar suas contas”, afirma a empresa.
Para receber apoio da empresa durante o período de quarentena, é preciso preencher alguns requisitos. Estará qualificado o motorista ou entregador que:
Além disso, é preciso que o motorista ou entregador tenha feito pelo menos uma viagem pela plataforma da Uber nos 30 dias que antecederam o dia 6 de março, quando foi anunciado o plano de auxílio financeiro.
A empresa disponibilizou uma aba no site (acesse aqui) onde os motoristas e entregadores conseguem revisar todas as regras de aplicabilidade de preencher um formulário de solicitação.
Após o primeiro contato, pelo formulário, a Uber enviará instruções de como entregar os documentos necessários – documentação de um médico licenciado ou autoridade de saúde pública com diagnóstico de Covid-19 ou pedido de médico licenciado ou autoridade de saúde pública demandando auto-isolamento. Com a documentação entregue, o dinheiro será depositado na conta do solicitante em até cinco dias úteis.
Caso autorize o auxílio, a Uber suspenderá a conta do motorista ou entregador parceiro, impedindo viagens e entregas pelo período determinado. A medida é válida até o dia 6 de abril, quando a empresa reavaliará a situação para apresentar uma política de avanço.
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