A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei nº 35, que “dispõe sobre a inclusão de toda atividade comercial como essencial no Programa Minas Consciente”.
Na justificativa do Projeto, os vereadores entendem que todo e qualquer comércio é essencial, visto que é o trabalho que leva comida para a mesa dos pompeanos, sendo assim, não há que se diferenciar um tipo de atividade de outra, pois, todas elas são essenciais para o cidadão pompeano.

Segundo os parlamentares, o comércio está pagando uma culpa que não é dele. “A culpa vem das aglomerações de pessoas inconsequentes, que não pensam no próximo!”, exclamam.
O vereador Cássio Amorim avalia que os comerciantes estão sendo penalizados na “Onda Roxa” decretada pelo Governo de Minas. “Os comerciantes necessitam das atividades abertas para sobreviverem. A nossa intenção no Projeto é que se a academia pode ser considerada essencial, então o comércio também pode ser considerado essencial.”, explica.
Academias
Os vereadores apresentaram o referido Projeto de Lei, devido o prefeito Ozéas da Silva Campos ter sancionado uma Lei de número 2600/2021 que flexibiliza as atividades em academias na cidade.
A Lei reconhece a prática da atividade física como essencial para a saúde da população de Pompéu e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do município.
A Lei é originária do Projeto nº 34, de autoria do próprio Executivo Municipal, que reconhece que a atividade deve ser operacionalizada por profissional da área, conforme a Lei Federal 96961998.
Com a sanção da Lei, fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas são atividades à saúde, mesmo em período de calamidade pública, podendo as mesmas retomar o funcionamento, devendo ser observados os protocolos de saúde.
Executivo pede tempo para estudar a abertura do comércio em geral
O Site Mega Cidade entrou em contato com o prefeito Ozéas Campos para saber o seu posicionamento frente à questão.
Segundo ele, o Projeto de Lei número 35, de autoria do Legislativo, será analisado pelo Executivo, uma vez que não foi apresentada qualquer justificativa científica que comprove a importância de todas as atividades comerciais na saúde das pessoas. “Entendemos a necessidade e importância da reabertura do comércio para amenizar todo esse impacto econômico ocasionado pela pandemia, mas devemos ter responsabilidade na tomada de decisão”, ressalta.
E completa: “Além disso, o Projeto de Lei no artigo 2º, estabelece que o Executivo deverá regulamentar a Lei através de Decreto, ou seja, o Executivo deverá estabelecer todos os critérios necessários para o funcionamento de tais atividades. Necessitamos de tempo para fazer todos os estudos necessários.”, afirma.

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