Os deputados da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) formaram maioria e derrubaram o veto do governador Romeu Zema (Novo) ao projeto de lei que estabelece uma série de limitações para a operação de empresas de transporte fretado no estado.
Agora, o PL 1.155/15, que limita o funcionamento de empresas como a Buser em Minas, segue para promulgação do governador e deve se tornar lei.
Zema havia vetado o projeto, aprovado em segundo turno na ALMG em agosto, argumentando a garantia “aos mineiros o direito de escolher o serviço de transporte rodoviário intermunicipal que melhor lhe convêm”. Com a decisão de hoje, no entanto, o veto deixa de valer.
Ao todo, 41 parlamentares votaram para derrubar o veto do governador, enquanto 19 pediram a manutenção do veto. Veja como cada deputado votou:
A votação dos parlamentares no Plenário contou com a presença de trabalhadores do transporte regulamentado que pediram a derrubada do veto. Estiveram presentes representantes do Fettrominas (Federação dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Minas Gerais), do STTR BH (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Belo Horizonte e região) e da Nova Central Sindical dos Trabalhadores.
Durante a votação no Plenário, deputados que discursaram a favor da manutenção do veto, como Guilherme da Cunha (Novo), foram alvo de vaias e chamados de “traidores” e “mentirosos” pelos manifestantes. Aqueles que falaram em defesa da derrubada do veto foram aplaudidos.
Após a decisão da maioria dos parlamentares, os manifestantes comemoraram no Plenário e na porta da ALMG. A deputada Andréia de Jesus (PSOL), que pediu que o veto fosse derrubado, defende que votou a favor dos trabalhadores mineiros.
VEJA COMO FOI A SESSÃO PLENÁRIA:
O PL 1.155/15 não determina o fim de empresas como a Buser, mas inviabiliza a operação do modelo de negócio de fretados como ele funciona hoje.
O projeto prevê que esse tipo de transporte só pode ocorrer em formato de “circuito fechado”, ou seja: o ônibus precisa retornar ao mesmo ponto de onde saiu, com os mesmos passageiros ou vazio, sem receber novas pessoas em outros municípios. Além disso, os passageiros devem ter uma motivação comum para a viagem.
Uma lista de passageiros também precisa ser encaminhada ao DER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais), que deve ficar responsável por autorizar as viagens, no mínimo seis horas antes da partida do ônibus. Também fica proibida a comercialização de passagens individuais por passageiro.
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