A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (6), um PL (Projeto de Lei) que prevê a criação de um cadastro nacional de pessoas condenadas pelo crime de pedofilia. Além das principais informações, a ficha também contará com a foto dos criminosos.
O texto foi proposto pelo deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) e ainda deve ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessa fase da tramitação, a matéria não vai para plenário, por ter caráter conclusivo.
A proposta detalha que ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça levantar os dados dos condenados. Entre os crimes a serem cadastrados, estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeos íntimos de crianças ou adolescentes.
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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