A Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai votar o projeto de lei que congela a base de cálculo do IPVA 2022 a níveis de 2020 mesmo com a ação do governo Zema na Justiça para anular os atos do presidente Agostinho Patrus (PV), que, se for aceita, em tese impediria a votação do texto.
A Advocacia Geral do Estado argumenta que Agostinho descumpriu a Constituição Estadual e o Regimento Interno ao pautar o projeto do IPVA na frente da proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, que estava trancando a pauta desde o final de novembro.
Em pronunciamento no início da reunião da manhã desta quarta-feira (15), Agostinho Patrus (PV) disse que o acordo de líderes que instituiu o “rito covid” na última terça-feira (14) em função da variante ômicron permite que projetos urgentes sejam votados primeiro do que os que estão trancando a pauta.
Agostinho lembrou que o mesmo rito foi adotado no início da pandemia, em março de 2020, e que o próprio líder do Governo, Gustavo Valadares (PSDB), assinou o acordo naquela ocasião.
“Acrescente-se a isso que de março a junho [de 2020], mesmo havendo 10 vetos na faixa constitucional [trancando a pauta], foram aprovadas por esta casa 70 proposições no rito Covid. Entre elas, projetos de autoria do governo do Estado”, disse Agostinho.
“Cumpre frisar que o governador Zema ao encaminhar o PL 3.409/2021 [do IPVA] afirmou em suas redes sociais que tal projeto se destinava a ‘amenizar os impactos da crise e da pandemia no bolso dos mineiros’. Desta forma, não restam dúvidas da necessidade da aprovação da matéria com a devida celeridade que o tema requer”, acrescentou o presidente da ALMG.
Agostinho revelou que consultou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Lemes, entre terça-feira (14) e esta quarta (15) sobre o rito adotado. Ele sinalizou positivamente para que a ALMG vote o projeto do IPVA.
“Cumpre-me ressaltar que se trata de matéria interna corporis do Parlamento, escapando à competência deste Tribunal de Justiça a sua valoração. [...] Permito-me na condição de presidente do Tribunal de Justiça, reconhecer o espírito público de Vossa Excelência e de seus pares no intento de editar oportuna regulamentação interna dos trabalhos parlamentares, assegurando a sua continuidade em prol da tomada de decisões urgentes e inadiáveis para o bem do povo mineiro”, respondeu Gilson Lemes.
A manifestação de Lemes foi uma consulta de Agostinho ao TJMG. Em tese, o desembargador para quem a ação do governo Zema for distribuída ainda pode decidir anular o acordo de líderes e os atos de Agostinho que atualmente permitem colocar o projeto do IPVA em votação.

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