
O Brasil nunca registrou tantas mudanças de nome e sexo como no 1º semestre deste ano, informa a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) nesta quinta-feira (21). No total, foram 1.124 alterações no período, 43,7% a mais que os 782 atos do ano passado e 20% maior que as 937 mudanças de 2019.
O direito vale para transexuais e transgêneros que não se identificam mais com os nomes registrados em suas certidões de nascimento. A permissão vem desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou essas minorias a alterar o nome e o sexo nos cartórios.
Desde então, a decisão está regulamentada no Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para alterar o nome e o sexo, a pessoa não precisa ter passado pela cirurgia de mudança de sexo nem de autorização judicial.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos cartórios, o interessado precisa apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.
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