
O Projeto de Lei 2.049/22, que está tramitando na Câmara dos Deputados, quer tornar obrigatória a presença de uma acompanhante especialista em saúde durante exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia para induzir a inconsciência de paciente do sexo feminino. Eventuais infrações sujeitarão o diretor responsável pela unidade de saúde a penalidades.
A proposta determina ainda que será permitida a presença de acompanhante escolhido pela mulher em todos os exames mamários, genitais e retais. Essa regra valerá para ambulatórios e internações, incluindo casos de parto e pós-parto e de diagnósticos.
Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito às pacientes, em local visível e de fácil acesso, bem como adotar as providências necessárias para suprir a eventual ausência de acompanhante especializada do sexo feminino. Na impossibilidade de permanência de acompanhante, o profissional responsável deverá justificá-la por escrito.
"O objetivo da presença de acompanhante, seja profissional da saúde ou não, é proteger tanto o profissional responsável quanto a paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer partes, preservando a relação médico-paciente", disse o autor da proposta, deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP).
O plenário da Câmara aprovou a urgência para análise da proposta. O texto tramita em conjunto com outros 38 projetos, entre eles o 6.567/13, do Senado, que institui parto humanizado no Sistema Único de Saúde (SUS).

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