
O TSE explica o que o eleitor precisa para emitir a segunda via do título: estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais (o de mesário, por exemplo), ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor em tse.jus.br, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Judicial Justiça confirma regularidade de pagamentos da Prefeitura aos garis
Atuação parlamentar Vereador Ivson prioriza ato político nacional e deixa demandas locais em segundo plano
Investigação Oposição pede investigação sobre gastos de Zema com aviões oficiais
Eleições 2026 Deputado cassado, o carioca Eduardo Cunha quer voltar à Câmara dos Deputados por Minas Gerais
Denuncia eleitoral TRE-MG julga em janeiro recurso sobre suposta compra de votos com distribuição de bebidas em eleição municipal
Suspensão Justiça suspende lei que autorizava doação de terreno público a empresa ligada a doador da campanha do prefeito de Pedro Leopoldo Mín. 17° Máx. 22°

