
O TSE explica o que o eleitor precisa para emitir a segunda via do título: estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais (o de mesário, por exemplo), ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor em tse.jus.br, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

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