O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, com cooperação do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPP), ajuizou Ação de Improbidade Administrativa com pedido de reparação de danos ao erário contra um ex-prefeito de Ribeirão das Neves e outros sete envolvidos em contratação ilegal que causou prejuízo de R$ 3,7 milhões aos cofres municipais.
Segundo a investigação, em 2017, logo no início da gestão municipal, os réus articularam e procederam à adesão irregular à Ata de Registro de Preços registrada no Município de Contagem, dispensando, de forma ilegal, processo licitatório. O objetivo, conforme apurado, era favorecer empresários. O MPMG apurou que esses empresários auxiliaram na campanha eleitoral do ex-prefeito, em contrapartida à futura contratação pública do grupo empresarial.
Na ação, o MPMG aponta, inclusive, que já existia um prévio relacionamento pessoal e profissional entre os sócios da empresa líder do consórcio contratado e o secretário municipal que solicitou a adesão que resultou nessa contratação. "A realização do processo administrativo de adesão serviu como mera formalização da contração já pactuada antes mesmo do início da gestão 2017-2020, com a finalidade de dar ares de licitude às condutas narradas", diz trecho do documento.
De acordo com o MPMG, o então prefeito, em momento anterior à própria aceitação formal da adesão pelo consórcio, editou decreto municipal para abertura de crédito suplementar, a fim de subsidiar a contratação viciada, instituindo, como fonte, recursos milionários até então destinados à manutenção das áreas como saúde e educação.
Durante a execução contratual, foi identificado superfaturamento de R$ 1,2 milhão, com pagamentos por supostos serviços não amparados no instrumento contratual firmado com o Município de Ribeirão das Neves.
O MPMG pede a condenação por atos de improbidade administrativa, declaração de nulidade dos contratos e ressarcimento integral do dano ao erário, no valor atualizado de R$ 3.787.772,13.
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