
A Prefeitura de Belo Horizonte entregou 157 títulos de propriedade de imóvel a famílias dos bairros São Gonçalo, na região Norte, e Mangueiras, na região do Barreiro. A medida faz parte do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). Promovida pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), a ação legaliza a permanência dos moradores de áreas de interesse social e envolve aspectos jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais.
Entre as etapas do processo estão a elaboração e aprovação do projeto do parcelamento do solo, o registro em cartórios de imóveis da capital, o cadastro socioeconômico e a titulação dos moradores.
O secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro, destaca que a entrega de títulos é um importante passo para garantir segurança e dignidade aos moradores. O efeito imediato dessa medida é permitir ao proprietário construir, investir e até vender o imóvel, se necessário. Além disso, o registro formal assegura que, em caso de falecimento, a propriedade seja transferida à família, consolidando a proteção do patrimônio.
"A regularização fundiária faz parte de um conjunto de ações significativas. O prefeito Álvaro Damião tem nos instigado a levar cada vez mais políticas municipais à periferia. Temos aumentado anualmente a quantidade de títulos entregues à comunidade e pretendemos continuar nesse ritmo", afirma o secretário de Governo, Guilherme Daltro.
As próximas entregas de títulos de registro de imóvel estão previstas para acontecer nos bairros Jardim dos Comerciários (Venda Nova) e Bairro Tupi B (Norte), ao longo de 2026.
Em fevereiro deste ano, a Prefeitura entregou 45 títulos de propriedade de imóvel a famílias que vivem em uma área do Bairro Itaipu, na Região do Barreiro. Em 2024, outros 19 terrenos foram regularizados e a titulação entregue a moradores do Bairro Coqueiros, na Região Noroeste.
Reurb-S
O Reurb-S é coordenado pela SMPU. O procedimento é aplicado apenas aos casos em que o imóvel não possa ser regularizado pelo procedimento de licenciamento previsto na legislação municipal vigente, ou do procedimento de regularização de parcelamento do solo e/ou da edificação, previsto na Lei Municipal 9.074/2005, ocupados predominantemente por população de baixa renda.
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