
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vai analisar, na primeira sessão do ano, um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) relacionado à eleição municipal de Santa Rita de Caldas, no Sul de Minas. O julgamento está previsto para o dia 21 de janeiro.
A controvérsia decorre de sentença de primeira instância que reconheceu a prática de compra de votos por meio da distribuição gratuita de cerveja durante ato de campanha, mas encerrou o processo contra a chapa eleita porque o próprio MPE, nas alegações finais, pediu apenas a aplicação de multa, abrindo mão da cassação do mandato.
A ação foi ajuizada contra Edvan Lopes e Alexandre Polako, ambos do PL. Segundo os autos, em 22 de setembro de 2024, a coligação promoveu uma carreata que terminou em um bairro da zona rural do município. No local, dois caminhões com freezers passaram a fornecer cerveja, além de água e refrigerantes, às pessoas que acompanhavam o evento.
Os veículos exibiam adesivos com o número da coligação. De acordo com testemunhas, a distribuição de cerveja teve início após a chegada de Edvan Lopes ao ponto final do trajeto. As bebidas eram entregues por pessoas posicionadas sobre os caminhões, sem cobrança e sem a apresentação de fichas.
Na defesa, a chapa sustentou que as bebidas teriam sido vendidas por um bar em frente ao local do encerramento da carreata, mediante tickets. A versão, contudo, não foi confirmada pela prova produzida. A sentença do juiz eleitoral da 345ª Zona Eleitoral, Raphael Ferreira Moreira, registrou que vídeos e depoimentos não demonstram a entrega de fichas.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou estarem presentes os requisitos que caracterizam a compra de votos, inclusive o dolo específico de obtenção de apoio eleitoral. Também consignou que a presença de Edvan Lopes ao lado dos caminhões que distribuíam as bebidas indicaria ciência e anuência quanto à conduta.
Mesmo assim, a ação foi julgada improcedente porque o MPE limitou o pedido à multa, renunciando à cassação do registro ou do diploma. O juiz destacou que a legislação eleitoral prevê a aplicação cumulativa das sanções e que não seria possível impor apenas uma delas sem violar o princípio da legalidade.
Na decisão, o magistrado classificou a conduta como “gravíssima e intolerável”, por ferir princípios como boa-fé, isonomia e paridade de armas, além de reforçar a percepção de que a distribuição de bens como benefício de campanha seria aceitável.
Inconformado, o próprio Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-MG, sustentando que a Justiça Eleitoral poderia modular as sanções com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso será relatado pelo juiz Marcos Lourenço Capanema de Almeida.
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