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Liminar proíbe cobrança superior a 30 diárias em pátios do Detran

A decisão obriga o Estado a não cobrar pelas taxas de estadia mais do que 30 dias, independente de quanto tempo o veículo está no pátio credenciado

28/03/2016 às 19h31 Atualizada em 29/03/2016 às 11h45
Por: Redação Fonte: Da redação com/O Tempo
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Motorista pode retirar veículo pagando só até 30 dias de diária
Motorista pode retirar veículo pagando só até 30 dias de diária

Pagar um valor exorbitante para conseguir retirar o veículo de um dos pátios do Detran não será mais necessário em Minas Gerais. A Defensoria Pública do Estado conseguiu uma liminar para coibir a cobrança irregular pelas diárias de veículos apreendidos. Pelo artigo 262 do Código Brasileiro de Trânsito, as diárias só poderiam ser cobradas por até 30 dias, mas a norma raramente era cumprida.

"Na verdade nunca houve uma fiscalização em relação a isso. Foi com base em um grande número de denúncias de pessoas que se sentiam lesadas com a cobrança ou que desistiam do próprio veículo por não ter como pagar para retirá-lo, que a Defensoria Pública decidiu entrar com essa ação civil pública", explica a defensora Rachel Aparecida de Aguiar Passos, da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais.

Para se ter uma ideia, a diária média de um carro pequeno em um dos pátios do Detran é de R$ 30,00. O valor máximo que o motorista deve pagar para retirar o veículo, mesmo que seja meses depois, é de R$ 900,00, correspondente ao período máximo de 30 dias.

A liminar já está valendo desde o dia 17 deste mês, mas só para quem teve o carro apreendido antes do dia 25 de janeiro deste ano. "Conseguimos a tutela parcial para que não haja mais essa cobrança abusiva. O processo ainda tramita na Justiça, mas com essa liminar já conseguimos garantir que as pessoas que ainda têm veículos apreendidos e não conseguiram retirá-los pelo alto valor das diárias, possa retirá-lo pagando o limite de 30 diárias, independente do tempo em que o carro esteja ali", explica.

Após decisão semelhante da comarca de Janaúba em fevereiro, que abriu o precedente para o Estado, muitas ações individuais ocorreram para outras cidades de Minas. Mas com a nova redação do artigo 328 do CTB pela lei 13.160/15, o prazo permitido para a cobrança de diárias se estendeu por seis meses, o que não muda os efeitos da liminar no Estado. 

Desta forma, todas as pessoas que tiveram seus veículos apreendidos até o dia 25 de janeiro ainda poderão pagar no máximo por 30 dias. Apenas o motorista que tiver o carro apreendido após esta data, deverá pagar o valor correspondente a até seis meses de diárias.

Os motoristas que pagaram muito além do permitido antes do dia 25 de janeiro ainda poderão entrar na Justiça com uma ação individual para cobrar o ressarcimento do Estado quando a ação for finalizada. Por enquanto, o processo ainda corre na Justiça, mas a liminar expedida no dia 17 de março já está valendo.

Por meio de nota o Detran informou que foi notificado da decisão e que o caso já está nas mãos da Advocacia Geral do Estado. Cabe, então, à Advocacia analisar a decisão e decidir se irá entrar com um recurso para revertê-la ou acatá-la.

Leilões

Quanto aos leilões de veículos apreendidos, a liminar também reforça que o prazo para realização destes procedimentos é de dois meses.

"Ao Estado compete o serviço público de depósito dos veículos, então, quando ele mantém um veículo apreendido por mais do que os 60 dias determinados sem realizar o leilão, ele está confiscando o bem alheio. O dinheiro do leilão, inclusive, serve para cobrir os gastos com as diárias do pátio e do procedimento, e o restante deveria ser devolvido ao dono do veículo", explica a defensora pública Rachel Passos.

Dados

Atualmente, Minas tem 335 pátios credenciados ao Detran. Como o número de veículos apreendidos é flutuante, o órgão informou que até as 14h desta segunda-feira (28) eram 14.507 os veículos presentes somente nos seis pátios da capital.

Ainda conforme o órgão, as diárias são repassadas diretamente aos respectivos donos dos pátios. "Como trata-se de um serviço prestado por particular não há possibilidade de responder como o proprietário do pátio aplica os valores que arrecada", informou. 

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