Os guardas civis municipais de Sete Lagoas poderão utilizar armas de fogo ou não-letais desde que estejam devidamente capacitados tecnicamente e autorizados pelo Exército ou outro órgão de segurança pública. A nova norma está em vigor a partir desta terça-feira (25), após a publicação da Lie Complementar nº 200/2017 e da Lei nº 8.661, de 14 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município.
Além do uso de arma de foto, os guardas civis municipais passarão a utilizar algemas, coletes e apitos, diariamente.
No caso de uso de , arma não-letal, a Guarda Civil Municipal poderá usá-la, mas, desde que seja necessária para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.
Para haver a capacitação técnica do efetivo da Guarda Civil Municipal, deverá haver a certificação por parte da União, seja por intermédio do Exército Brasileiro ou por outro órgão ou entidade autorizada.
A lei municipal também estabelece quando as armas não-letais podem ser usadas. Só será admitido o uso das armas quando os meios convencionais de força física se demonstrarem insuficientes para controlar uma situação de conflito, e ficará condicionada à utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar; procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservando a vida humana; assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido; e à comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.
Com a sanção desta lei pelo prefeito Leone Maciel, é a primeira vez que Sete Lagoas autoriza, observadas as regras, o uso de armamento não-letal pela Guarda Civil Municipal.
Mín. 17° Máx. 32°