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Polícia Assédio sexual

Pena para agressão sexual no transporte público pode chegar a 6 anos de prisão

Casos em São Paulo levantaram a polêmica e a necessidade de penalidades mais severas

02/10/2017 às 16h36
Por: Redação
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Mais rigor com homens que assediam mulher no transporte público é assunto em pauta no mundo jurídico e no meio político: penas mais severas (imagem ilustrativas)
Mais rigor com homens que assediam mulher no transporte público é assunto em pauta no mundo jurídico e no meio político: penas mais severas (imagem ilustrativas)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira (27) dois projetos que têm como objetivo tipificar o ato de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público. Os projetos foram aprovados por unanimidade na comissão. As propostas são de caráter terminativo. Ou seja, caso não haja recurso de algum senador, eles serão encaminhados diretamente para votação na Câmara.

De acordo com os projetos, a pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão, podendo chegar a 6 em caso de violência ou grave ameaça para os crimes. A ação foi tomada devido aos recentes casos de violência sexual no transporte público.

A votação ocorreu no mesmo dia em que mais um homem foi preso em flagrante por prática de ato obsceno em um ônibus em São Paulo. Segundo a polícia, ele foi detido após se masturbar e ejacular na perna de uma passageira na zona leste da capital paulista.

“Muita gente tem interpretado que a decisão dos juízes, nesses casos, é uma decisão de tolerância, de leniência, quando, na verdade, não é. O problema é que a legislação existente no Brasil não qualifica adequadamente esse tipo de crime”, afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um dos projetos aprovados.

Na outra proposta votada em conjunto, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), também está prevista internação provisória do acusado. Para isso, será necessário um laudo pericial sobre a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado.


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