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Celso de Mello manda notificar Bolsonaro de ação envolvendo impeachment no STF

Dois advogados pediram que presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, seja obrigado a analisar pedido de impeachment contra o presidente da República

16/05/2020 às 11h24
Por: Redação Fonte: OTempo
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Presidente Jair Bolsonaro é alvo de 38 pedidos de impeachment desde o início do mandato, em janeiro de 2019 - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Presidente Jair Bolsonaro é alvo de 38 pedidos de impeachment desde o início do mandato, em janeiro de 2019 - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, despachou, na sexta-feira (15), uma ordem para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja informado de um processo que está tramitando no tribunal e que envolve um pedido de impeachment apresentado contra ele.

A ação é um mandado de segurança apresentado pelos advogados José Rossini Campos e Thiago Santos Aguiar. Eles querem que o STF determine que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), analise um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro apresentado pelos dois.

Os advogados afirmam que Maia está sendo omisso ao não analisar o pedido de impeachment do presidente. Cabe ao presidente da Câmara decidir se aceita ou não o pedido de impeachment.

Há 38 pedidos de impeachment na mesa de Rodrigo Maia, que ainda não decidiu sobre nenhum deles. Caso aceite algum dos pedidos, será aberta uma comissão especial para formular um parecer sobre o pedido. Se forem rejeitados, os pedidos são arquivados.

Em resposta ao STF, Rodrigo Maia, que também foi notificado, pediu o arquivamento desta ação pois considerou que o impeachment é uma solução extrema e que não há qualquer norma legal ou regimental da Câmara dos Deputados que defina um prazo para a análise dos pedidos de impeachment.

“O impeachment é uma solução extrema: o primeiro juiz das autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular. A Presidência da Câmara dos Deputados, ao despachar as denúncias contra o chefe do Poder Executivo, deve só pesar cuidadosamente os aspectos jurídicos e político-institucionais envolvidos. O tempo dessa decisão, contudo, pela própria natureza dela, não é objeto de qualquer norma legal ou regimental”, disse Rodrigo Maia na resposta.

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