Na 21ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Inhaúma, na noite desta terça-feira (1º de agosto), foi constituída a Comissão Processante que analisará a denúncia de usos indevidos de diárias pelo prefeito Juninho.
Por 5 votos a favor e 3 abstenções foi acatada a denúncia lida em plenário, de autoria do cidadão e enfermeiro Daniel Fernandes Valentin, destinada ao presidente da Câmara, Rodrigo de Carvalho Gomes, informando que tomou ciência de que o prefeito Juninho utilizou de recursos públicos para pagamentos de diárias em desacordo com a legislação municipal.
Em sorteio, seguindo o regime interno, a Câmara constituiu a Comissão Processante que assim ficou formada: Mário José Vieira (DEM) - presidente, Rogério Angelino da Silva (PT) – relator e Cristiane Aparecida de Souza (MDB) – membro.
A denúncia
De acordo com o conteúdo da denúncia relatada por Daniel Fernandes Valentin, entre os dias 15 e 17 de maio deste ano (2023), o prefeito Juninho viajou até Brasília-DF, tendo recebido três diárias com o valor unitário de R$ 4.781,00 para cada dia, totalizando R$ 14.343,00.
Segundo ele, foi observado que trata-se de uma prática constante o chefe do Executivo Municipal, com a utilização de diversas diárias. No dia 18 de agosto de 2022, foi utilizado um valor de R$ 9.180,00; em 1º de dezembro de 2022, o valor de R$ 11.268,00; e 13 de dezembro de 2022, o valor de R$ 10.814,50. “Nota-se uma sistemática retirada de diárias pelo prefeito municipal, que causa estranheza, sendo que somente em dezembro foram pagas diárias ao prefeito no valor de R$ 22.082,50, o que contraria a legislação municipal”, enfatiza o denunciante.
O Decreto Municipal Nº 044 de 2022 estabelece o pagamento de diárias no valor de R$ 4.781,00 para viagens acima de mil quilômetros e a distância entre Inhaúma e Brasília não excede a quilometragem prevista para o valor citado. Portanto, tal recebimento contrariou a lei municipal, uma vez que o referido Decreto não foi respeitado.
Além do mais o Artigo 7 da Lei Nº 1.363 do ano de 2009, veda o recebimento de diárias que exceda 50% do subsídio do agente político e neste caso, o valor recebido pelo prefeito Juninho excedeu a porcentagem vedada, caracterizando mais uma infração municipal supostamente praticada por ele.
Com base nisso, o denunciante sugeriu a constituição de uma Comissão Processante contra o prefeito. Neste caso, de acordo com a Procuradoria da Câmara, o prefeito deverá ser notificado para apresentar defesa prévia por inscrito, indicando as provas que pretende produzir, podendo arrolar até 10 testemunhas.
A partir daí, a Comissão Processante irá decidir pela continuidade ou não do processo e só ao final, ainda com possibilidade de defesa por parte do denunciado, será votada a cassação ou não do prefeito, por dois terços do legislativo, no caso, seis vereadores.
Foi informado pela Procuradoria da Casa que o processo tem o prazo de 90 dias para ser concluído.
Mín. 15° Máx. 25°